‘Nunca falsifique documentos’, diz novo código de ética das Americanas
O documento de 46 páginas foi aprovado no mês passado pelo conselho de administração e sua versão atualizada foi tornada pública ontem à noite, no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A íntegra do documento pode ser consultada aqui.
Do ponto de vista jurídico, a existência de um manual é secundária: falsificar documentos ou inserir neles declarações falsas já constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a pena de até cinco anos de reclusão e multa.
Da mesma forma, quaisquer livros, relatórios ou contratos que embasem a contabilidade de uma companhia aberta devem refletir a realidade dos fatos, sob pena de responsabilidade penal para administradores e demais envolvidos.
A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) exige escrituração íntegra e fidedigna e proíbe a divulgação de demonstrações que deturpem a situação patrimonial ou os resultados da empresa; quem manipula números incorre também em infração administrativa perante a CVM, com multas e inabilitação. Em suma, maquiar balanços e falsificar registros é ilícito independente de qualquer código interno — o manual apenas reforça obrigações já impostas pela legislação.
Mas estas questões não foram parar no novo código de ética das Americanas por acaso.
Durante anos, as Americanas esconderam despesas financeiras, maquiaram balanços e geraram lucros artificiais na mais ampla fraude corporativa já descoberta na história das empresas de capital aberto do país. Em janeiro de 2023, quando vieram à tona as “inconsistências contábeis” – eufemismo para a prática fraudulenta de deixar de lançar em balanço despesas ao menos R$ 20 bilhões em dívidas -, a empresa pediu recuperação judicial. Mais tarde, a auditoria realizada cravou em R$ 25,2 bilhões o tamanho da fraude no final daquele ano.
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