Moraes suspende julgamento sobre reajuste de plano de saúde de idosos

Moraes Suspende Julgamento Sobre Reajuste De Plano De Saúde De Idosos

Moraes suspende julgamento sobre reajuste de plano de saúde de idosos



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (5) a análise do caso que discute se o Estatuto do Idoso deve ser aplicado em contratos de planos de saúde assinados antes de 2004, quando a legislação entrou em vigor.

Antes disso, votaram os ministros Flávio Dino e Kassio Nunes Marques. Não há, no entanto, maioria formada em uma das direções.

Os planos de saúde têm dois tipos de reajuste: por faixa etária e o anual, que considera questões como custos e sinistralidade. Desde 2004, com o Estatuto do Idoso, os convênios só podem aplicar o reajuste por idade até o aniversário de 59 anos. A Justiça discute se essa restrição no reajuste por faixa etária deve ser aplicada também a contratos assinados antes de janeiro de 2004.

Até o momento, idosos e decisões de tribunais defendem a aplicação em nome de maior proteção ao direito à saúde e ao interesse social.

Para as operadoras, a aplicação para o período anterior prejudica o setor ao provocar insegurança jurídica. Antes da retomada do julgamento, entidades de planos de saúde afirmaram, em manifesto dirigido aos ministros, que estender a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos assinados antes de 2004 pode provocar o fechamento de pequenas e médias empresas do setor.

O texto também sustenta que a medida pode gerar desassistência de serviços e, consequentemente, sobrecarregar o SUS (Sistema Único de Saúde).

O documento, assinado por Unidas, Abramge e Unimed, afirma que os planos de saúde atendem 50 milhões de pessoas e complementam “de forma essencial” o sistema público de saúde.

Na posição defendida por Dino nesta quarta, o Estatuto alcança os contratos antigos. Dessa forma, ele propõe a revisão de todos os reajustes diferenciados feitos no passado, de forma contrária ao Estatuto do Idoso, reduzindo, assim, as mensalidades.

“Um dos deveres do Judiciário é evitar uma perversa expulsão do mercado”, disse Dino.

Para o ministro, no entanto, não há efeito retroativo, ou seja, não haveria atrasados a serem pagos em favor dos idosos. Ainda, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) faria o novo cálculo dos valores.

O julgamento começou em plenário virtual, mas teve pedido de destaque de Gilmar Mendes, levando a análise a reiniciar de forma presencial.

Ao votar, o decano reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor.

Os ministros julgam duas ações em conjunto, para harmonizar os entendimentos na matéria.

O caso envolve a aplicação de dispositivos do Estatuto que proíbem “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. Um dos recursos foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

O tribunal local considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde com o avanço da idade. A idade se baseou no Estatuto do Idoso.

Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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