Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido no envio original. O novo documento impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a declaração inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.
Para a retificação, é necessário ter informações em mãos. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.
Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos ao órgão. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco de cair na malha fina.
Não existe multa para quem enviar a declaração retificadora. O contribuinte que realizar as correções está livre do pagamento mínimo de R$ 165,74 cobrado dos que enviaram o documento com atraso. A punição pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.
O contribuinte pode enviar a retificadora até o último dia do prazo de entrega (30 de maio). É possível também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Como retificar a declaração do IRPF?
Pelo programa do Imposto de Renda:
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