ANS aprova reajuste de 6,06% nos planos de saúde – 23/06/2025 – Mercado

Ans Aprova Reajuste De 6,06% Nos Planos De Saúde - 23/06/2025 - Mercado

ANS aprova reajuste de 6,06% nos planos de saúde – 23/06/2025 – Mercado


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (23) o índice de até 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil.

O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Pode ser aplicado na data de aniversário dos contratos —ou seja, no mês de contratação dos serviços.

Para os planos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroativos (veja exemplo da ANS ao final deste texto).

O Brasil tinha 8,6 milhões de beneficiários de contratos individuais ou familiares em abril. Eles representavam cerca de 16,5% do total de usuários de planos de assistência médica à época, segundo dados da agência.

O reajuste de até 6,06% não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondiam por mais 83% do mercado em abril, o equivalente a quase 43,7 milhões de usuários.

O índice de 6,06% ficou abaixo do teto definido em 2024 (6,91%). Trata-se da menor taxa desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%.

Naquele ano, a queda no valor das mensalidades ocorreu em razão da redução das despesas assistenciais com as restrições da pandemia de Covid-19.

Se o ano de 2021 fosse desconsiderado da análise, a taxa de 6,06% seria a menor em 17 anos, desde 2008 (5,48%).

O percentual de revisão dos contratos coletivos, por sua vez, é determinado a partir das negociações das próprias operadoras, e a ANS não estipula um limite que pode ser cobrado. As altas costumam gerar reclamações de usuários.

O reajuste anunciado pela ANS está acima do índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA, que acumulou alta de 4,83% nos 12 meses de 2024 e de 5,32% até maio de 2025, período mais recente com dados disponíveis. O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A ANS, porém, evita a comparação direta entre os reajustes dos planos de saúde e o índice oficial de inflação.

O argumento da agência é que a taxa definida para os contratos individuais e familiares vai além da variação dos preços. A metodologia da ANS também leva em consideração a frequência de consumo dos planos.

As modalidades individuais e familiares são contratadas diretamente pelos consumidores (pessoas físicas). Podem ser para a assistência de apenas uma pessoa ou incluir dependentes legais dos contratantes.

O setor de planos de saúde é alvo de uma série de críticas de consumidores. As reclamações envolvem pontos diversos, desde o cancelamento de contratos até os reajustes de mensalidades.

As operadoras, por sua vez, se queixam do aumento do custo médio dos serviços com a incorporação de tecnologias. A situação ocorre em meio ao envelhecimento da população, que tende a elevar a demanda por atendimentos de saúde.

No primeiro trimestre de 2025, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões no Brasil, segundo dados divulgados pela ANS no início deste mês. O valor é mais que o dobro de igual período de 2024 (R$ 3,1 bilhões).

ENTENDA A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA ANS

Exemplo a seguir considera mensalidade de R$ 100 de um contrato hipotético com aniversário em maio

Mai.25

Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste

Valor: R$ 100

Jun.25

Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste

Valor: R$ 100

Jul.25

Consumidor provavelmente receberá boleto ainda sem reajuste

Valor: R$ 100

Ago.25

Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de retroativo de maio

Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de maio) = R$ 112,12 (total)

Set.25

Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de junho

Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de junho) = R$ 112,12 (total)

Out.25

Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de julho

Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de julho) = R$ 112,12 (total)

Nov.25

Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada

Valor: R$ 106,06

Fonte: ANS



Fonte: Folha de São Paulo

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