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Aposentado com doença grave pode solicitar isenção do Imposto de Renda · Economia Real

Aposentado com doença grave pode solicitar isenção do Imposto de Renda · Economia Real


Publicado em 6/8/2025 – 5h00

Contribuintes aposentados diagnosticados com doenças graves previstas em lei podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. O pedido é feito online, e o comparecimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só ocorre se for necessário realizar perícia médica.

A solicitação está disponível para quem recebe benefício do INSS e apresenta uma ou mais das condições listadas na Lei nº 7.713/1988 — mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria.

Entre as doenças que asseguram o direito estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, cegueira, hanseníase e AIDS.

Mesmo com a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte pode continuar obrigado a declarar o IRPF. Isso ocorre quando se enquadra em outros critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos acima do limite anual, posse de bens com valor superior a R$ 800 mil ou operações na bolsa de valores.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde, como laudos, relatórios ou atestados atualizados.

Passo a passo para solicitar a isenção no Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “Isenção do Imposto de Renda”;
  4. Selecione o serviço indicado e siga as instruções da tela.

Após a aprovação, o contribuinte precisa entregar o comprovante à fonte pagadora para suspender a retenção do imposto na fonte. O prazo médio de análise do pedido é de até 30 dias corridos.

Doenças que garantem isenção do IR

Confira a lista de doenças que asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), com base em laudo especializado



Fonte: UOL

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