Sob a alegação de que seria necessário equalizar a carga tributária que incide sobre bancos tradicionais e fintechs, garantindo maior receita ao governo federal, apresenta-se alternativa que parte de diagnóstico equivocado e cujos efeitos serão bastante negativos à concorrência, à redução de tarifas ao cidadão, e à inclusão financeira no país, conquistada a duras penas nos últimos 10 anos.
É preciso começar pelo óbvio: instituições que prestam serviços de pagamento e fintechs não são bancos tradicionais. Não podem emprestar dinheiro com recursos próprios, nem captar depósitos à vista, por exemplo. Há atividades diferentes, que justificam tratamento distinto – notadamente à luz de justos objetivos públicos -, em especial tendo em vista o altíssimo grau de concentração do sistema bancário nacional.
O tratamento hoje existente tem razão pública de ser: insere-se em política ampla voltada à inclusão financeira, ao aumento de concorrência no setor a partir do fomento a novos entrantes, e à redução de custos finais a brasileiras e brasileiros. E, ao contrário de outras políticas que deveriam estar em pauta – como isenções fiscais sem resultados públicos efetivos -, seus efeitos amplamente positivos são mensurados e apresentados pelo próprio governo.
Os relatórios mais recentes de cidadania financeira e de economia bancária do Banco Central demonstram, de forma inequívoca, o papel das fintechs na ampliação do acesso a serviços financeiros do país. O número de brasileiros com acesso a tais serviços saltou de 119 milhões, em 2012, para 175 milhões, em 2024. O número de usuários ativos no SFN/SPB cresceu mais de 103% entre 2018 e 2023. Diante de inovações tecnológicas e, especialmente, da ampliação da concorrência, houve redução geral de 36,8% dos gastos dos consumidores com tarifas bancárias, segundo estudo da Fipe.
Há, em suma, e a partir de opção pública deliberada e voltada para tal, mais acesso, mais oferta e redução de custos desnecessários a pessoas físicas e jurídicas, especialmente microempreendedores que, no desenho bancário tradicional, restavam alijados dos serviços financeiros.
A proposta trazida à mesa pelas instituições tradicionais se aproveita da janela aberta pelo decreto do IOF, mas possui objetivos claramente distintos. Redução da crescente concorrência no setor – em que pese a ainda altíssima concentração -, reconstrução de barreiras intransponíveis a novos entrantes, recuperação de terreno em prol dos serviços prestados de forma antiquada. É benefício individualizado em detrimento de custos difusos e atomizados.
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