- 1,1% para compra de moeda em espécie;
- 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
- 0,38% para operações não especificadas, sendo cobrada uma única vez;
- 1,1% para remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano)
Tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha tarifação maior. O teto do IOF para operações de crédito de empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano. Agora, é de 1,88% a.a. Para empresas do Simples Nacional, a cobrança após a mudança era de 1,95% a.a —hoje, voltou a ser de 0,88% a.a.
Risco sacado voltou a ser isento de IOF. A proposta do governo era de que a operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores seria taxada em 3% a.a.
Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) também está totalmente isenta de imposto. Em maio, o governo havia criado uma escala de cobrança: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%
Entenda a polêmica
Em 22 de maio, o governo publicou um decreto com uma série de mudanças na cobrança do IOF. O objetivo era ajudar a fechar as contas públicas. Na mesma noite, após repercussão negativa, o governo voltou atrás nas mudanças relativas a remessas de fundos para exterior e de pessoas físicas com objetivo de investimento. No dia 11 de junho, o governo apresentou um novo decreto, com mudanças no decreto de maio, e publicou também uma medida provisória com pontos para compensar os recuos na cobrança do IOF
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