Quem deixou para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 nesta reta final precisa ajustar as expectativas sobre o pagamento da restituição. Embora ainda possa receber os valores neste ano, esses contribuintes praticamente perdem a chance de entrar no primeiro lote de pagamento da Receita Federal, marcado para esta sexta (29).
Isso ocorre porque, além das prioridades legais, um dos principais critérios usados pelo Fisco na fila da restituição é a ordem de envio da declaração do IRPF. Na prática, quem entrega primeiro recebe primeiro, desde que não existam erros, pendências ou retenção na malha fina.
Mesmo com a ordem cronológica de envio, a Receita mantém grupos prioritários previstos em lei, que passam na frente da fila independentemente da data da entrega. Têm prioridade no pagamento:
- idosos com mais de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos;
- pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- quem utiliza a declaração pré-preenchida e escolhe receber a restituição via Pix.
Somente depois desses grupos a Receita considera a ordem de transmissão da declaração. Isso significa que um contribuinte sem prioridade e que enviou o documento nos últimos dias do prazo dificilmente receberá no primeiro lote. Em geral, o pagamento costuma migrar para os depósitos seguintes.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026
Neste ano, a Receita Federal reduziu o número de pagamentos e fará quatro lotes de restituição. Confira o cronograma:
- primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- segundo lote: 30 de junho de 2026;
- terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- quarto e último lote: 28 de agosto de 2026.
Para quem declarou perto do encerramento do prazo, a tendência é de recebimento entre junho e agosto, conforme a posição na fila e a ausência de inconsistências.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026 e como enviar
Em 2026, deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também entram na lista contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigação também vale para pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e terras. No caso do setor rural, precisam declarar aqueles que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores.
Também entram nas regras quem obteve ganho de capital com venda de bens, realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável em negociações financeiras.
A Receita ainda exige declaração de brasileiros que passaram à condição de residente no país em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa situação até o fim do ano, além de cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil no período, mesmo sem rendimentos.
Outras situações incluem contribuintes com investimentos, bens ou rendimentos no exterior, titulares de trust sob legislação estrangeira, pessoas que optaram pela atualização do valor de mercado de imóveis ou ativos internacionais e quem utilizou benefício de isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel dentro do prazo legal.
A entrega da declaração pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda até às 23h59 do dia 29 de maio.
Uma das opções que ajudam a acelerar o preenchimento é a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Depois de preencher os dados, o sistema também permite comparar automaticamente os modelos simplificado e completo, indicando qual tende a ser mais vantajoso para o contribuinte.
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