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Como ficam contratos ativos com o QuintoCred após fim da empresa

Como ficam contratos ativos com o QuintoCred após fim da empresa


Proprietário pode solicitar a rescisão antecipada do contrato de locação. “Em cenário de estresse de crédito e alta taxa de juros, como a atual, os inquilinos podem não ser capazes de oferecer outra garantia de mercado atrativa ao proprietário, tampouco fiadores pessoas físicas que demonstrem solvência e ativos suficientes. Assim, em última análise, os proprietários precisarão tomar a decisão comercial entre aceitar uma possível garantia locatícia mais arriscada ou retomar o imóvel e tentar locá-lo para outro inquilino”, observa Paula Taira Horiuti, sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.

Não há obrigação legal para que outra empresa assuma automaticamente contratos firmados com garantidoras que encerraram suas atividades. No entanto, algumas seguradoras ou outras empresas podem facilitar a migração, após nova análise de crédito do inquilino e assinatura de novo termo de garantia, observam as advogadas Fernanda Azevedo e Mariana Grangeiro. “Caso a garantia não seja substituída, o proprietário poderá exigir a rescisão do contrato de locação ou manter o contrato sem garantias”, observam Azevedo e Grangeiro.

Federação vê risco em migração sugerida por QuintoCred. Roberto França, coordenador do Grupo de Trabalho de Fiança Locatícia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) vê como “problema” o QuintoCred passar a responsabilidade para as imobiliárias e proprietários de imóveis de encontrar uma nova garantia. Caso o QuintoCred fosse uma seguradora – ao invés de uma garantidora – isso não poderia ter ocorrido por conta das regras da Susep (Superintendência de Serviços Privados). “Nesses casos, ou a seguradora vende a carteira dela ou, quando não vende, determina que a partir de hoje, não vai permitir novas adesões, mas vai continuar com a cobertura das existentes”.

Garantidoras digitais atuam de forma lícita, mas contratação exige cuidados, dizem advogadas. “Aceitar essa espécie de garantia pode trazer riscos aos proprietários, pois é possível que essas empresas não possuam patrimônio suficiente para cumprir com a garantia, deixando o locador desprotegido em caso de inadimplência do inquilino. Para o locador, é mais arriscado manter uma garantia ineficaz — oferecida por empresa de solvência duvidosa — do que não contar com garantia alguma”, salientam as advogadas Fernanda Azevedo e Mariana Grangeiro.



Fonte: UOL

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