Terão preferência no recebimento os idosos com idade superior a 80 anos. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda seja o ensino e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
- O período de envio teve início em 17 de março e segue até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram encaminhadas até agora.
- Atualmente, estão isentos apenas os contribuintes que, ao longo de 2024, receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824). A proposta enviada pelo Executivo ao Congresso, que amplia a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, ainda depende de aprovação e só deve entrar em vigor a partir do próximo ano, caso seja votada.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que se enquadrarem em ao menos um dos critérios a seguir:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, com valor total superior a R$ 33.888 em 2024;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos anteriores;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terrenos sem edificação) com valor superior a R$ 800 mil;
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até o final do ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer mês do ano;
- Realizaram vendas ou aplicações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros com valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de lucro sujeito a imposto;
- Optaram pela isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido usado para adquirir outro imóvel no país dentro de 180 dias da venda;
- Declararam ativos, bens ou obrigações pertencentes a empresas controladas no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física;
- São responsáveis por trust ou contratos similares firmados segundo legislação estrangeira;
- Escolheram atualizar os valores de mercado de ativos e patrimônios no exterior;
- Receberam rendimentos oriundos de investimentos ou lucros e dividendos no exterior;
- Realizaram atualização de bens imóveis, pagando imposto sobre ganho de capital com base diferenciada em dezembro de 2024.
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