As parcelas do financiamento são descontadas automaticamente via eSocial, com limite de até 35% do salário mensal. De acordo com o governo, esse modelo possibilita a cobrança de taxas de juros mais baixas do que as aplicadas nos empréstimos consignados convencionais. Após a contratação, o acompanhamento das parcelas pode ser feito diretamente pelo aplicativo.
É possível usar até 10% do valor total depositado no FGTS como garantia. Em caso de demissão, a totalidade da multa rescisória (100%) poderá ser usada para abater a dívida. Se o trabalhador mudar de emprego, desde que continue com carteira assinada, o contrato permanece inalterado.
A administração do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá autonomia para propor regras e definir o limite máximo de juros.
Desde o dia 25 de abril, quem já tem empréstimos com desconto em folha pode migrar para essa nova modalidade. Um dos principais objetivos da iniciativa é reduzir o risco de superendividamento.
Essa opção pode ser interessante para quitar dívidas com juros elevados, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), essa linha de crédito também pode ajudar a resolver pendências com cheque especial ou financiamentos do tipo CDC. “Na ausência de uma reserva de emergência e diante de despesas inesperadas, essa alternativa é mais vantajosa do que outras disponíveis no mercado”, avalia.
Por outro lado, esse tipo de crédito não é o mais indicado para aposentados que seguem trabalhando e já utilizam a margem consignável do benefício do INSS. “Nesses casos, o empréstimo consignado vinculado à aposentadoria oferece taxas menores que o consignado via CLT”, orienta a especialista.
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