Na decisão judicial, a qual o TOCA teve acesso, o desembargador João Marcos Buch entendeu que “a ausência de um autor humano identificável não implica, por si só, a inexistência de direitos autorais ou de obrigações decorrentes da utilização pública dessas obras”.
No entanto, a decisão reconhece a controvérsia: “É fundamental esclarecer se as ferramentas de inteligência artificial estão, de fato, criando composições musicais originais – resultado de um processo criativo autônomo – ou se estão apenas reutilizando, ainda que de forma fragmentada, trechos de obras preexistentes protegidas por direitos autorais”.
Por enquanto, a decisão do TJSC é preliminar e cabe recurso, mas ela é importante porque dá início a um importante debate sobre a regulamentação de IA e monetização em cima de obras produzidas por meio desta tecnologia.
Até então, a Justiça ainda não havia sido instada a decidir sobre o tema em um caso concreto de pagamento de direitos autorais.
O Ecad, aliás, reconheceu a ausência das obras criadas por IA em seus sistemas, mas o argumento utilizado pela instituição – e endossado pela Justiça – foi que o aplicativo Suno usou obras protegidas para treinar seus modelos, o que configuraria a violação de direitos autorais.
A decisão judicial foi embasada a partir de um laudo técnico que “identificou semelhanças significativas entre a obra gerada por IA e composição preexistente, o que poderia indicar possível derivação de conteúdo protegido”.
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