Publicado em 28/5/2026 – 6h00
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para cumprir uma obrigação que pode evitar multa e manter o CNPJ regular: a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento ao longo do ano ou deixou de atuar como MEI nos últimos meses. A Receita Federal orienta que a entrega ocorra dentro do prazo para evitar encargos e problemas cadastrais.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo do MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A DASN-Simei deve ser entregue por todos os empresários individuais que foram optantes do SIMEI em qualquer período de 2025.
Na prática, isso significa que até pessoas que deixaram de trabalhar como MEI para assumir um emprego com carteira assinada continuam obrigadas a enviar a declaração, desde que tenham mantido o enquadramento durante parte do ano.
Outro ponto importante: a obrigação existe mesmo para quem não faturou nada. Ou seja, ainda que o CNPJ tenha ficado sem movimentação, o envio da DASN-Simei continua obrigatório.
O que acontece se o MEI perder o prazo
Quem deixar de enviar a declaração até 31 de maio estará sujeito à cobrança de multa automática. Segundo as regras da Receita Federal, a penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo. Além do custo extra, atrasos podem gerar dificuldades para manter a regularidade do CNPJ e acessar benefícios relacionados ao MEI.
Como fazer a declaração do MEI
A entrega da DASN-Simei costuma levar poucos minutos e pode ser feita pela internet. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviço realizadas em 2025.
Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário. O modelo MEI permite, por lei, apenas um empregado registrado. Pelas regras atuais, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, ou o limite proporcional em casos de abertura da empresa ao longo do período.
Share this content:
