Existe comprovante de declaração do IR? Veja como baixar cópia

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Ainda é possível enviar retificação da declaração

Os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. O complemento da declaração deste ano pode ser enviado até 2030. Ainda assim, a transmissão das retificadoras é limitado a cinco vezes no período.

Sendo assim, quem enviou o documento com erros ou incompleto ainda pode corrigir a declaração. As informações podem ser atualizadas a partir do envio de uma retificadora. A nova declaração altera todas a informações apresentadas inicialmente.

Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido no envio original. O novo documento impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a declaração inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.

Para a retificação, é necessário ter informações em mãos. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.

Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos ao órgão. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco de cair na malha fina.



Fonte: UOL

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