Funcionários têm usado IA para criar notas falsas em relatórios de despesas
Criação de nota falsa exige apenas conhecimento para criar um comando detalhado. Não é necessário conhecimento avançado em ferramentas de edição de imagem, como Adobe Photoshop. Basta executar os comandos corretos, e o documento fraudado é criado. Outra opção é tentar alterar o número de uma nota real.
Alguns sistemas de inteligência artificial impedem criação de notas fraudulentas, mas com prompt certo, incluem amassado e manchas de comida ou bebidas. Em testes feitos no ChatGPT pela reportagem, por exemplo, o chatbot retornou que “não pode criar uma nota fiscal/recibo realista”, pois “pode facilitar atividade ilícita”. Nas redes sociais, no entanto, há relatos de pessoas que usaram prompts “ocultando o pedido”. Em vez de pedir direto a criação, usavam prompts descrevendo situações em que uma nota falsa seria útil, como para a ilustração em um romance.
Imagem criada por IA tem truque para ser aceita por sistemas. Em alguns casos, após a nota fiscal falsa ser gerada, pessoas fazem uma captura de tela. Isso ajuda a remover os metadados — as informações presentes no arquivo e que mostram como foi criado – e a passar por sistemas de segurança.
Empresas dizem usar IA para detectar tentativas de fraude. A AppZen, por exemplo, diz em blog post que usa uma combinação de dados da nota fiscal e padrões históricos para verificar se um documento é falso ou não. Outras informações, como o local onde a pessoa viajou, nome do atendente e data também ajudam na verificação da veracidade dos documentos.
No Brasil, fraude é dificultada, pois notas fiscais tem QR Code. Ao ler o código, é possível ver o valor exato do documento. As exceções no país são notas emitidas por MEIs (microempreendedores individuais, autônomos e pequenos prestadores de serviço. Agora, para notas emitidas fora do país, há diferentes padronizações e nem sempre sistemas são preparados para checar o valor correto.
Não custa lembrar que usar nota falsa para reembolso ou benefício econômico é uma tentativa de fraude. Logo, ação pode causar demissão do funcionário e, em casos extremos, configurar crime contra a ordem tributária, segundo Júlio Cesar Soares, especialista em direito tributário da Advocacia Dias de Souza.
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