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MP multa Enel por reter parte de doações de clientes a entidades no Ceará

MP multa Enel por reter parte de doações de clientes a entidades no Ceará


Para o MP-CE, a empresa estava “transferindo ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar as cobranças, que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes”.

É possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizadas pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Trecho de decisão do Decon

A coluna entrou em contato com a empresa, que enviou uma nota. Leia a íntegra:

“A Enel Ceará esclarece que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora. A companhia informa que é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição.

Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses.

A empresa ressalta que o valor arrecadado é repassado às instituições e que, conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação. Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos.

Sobre a notificação enviada pelo Ministério Público, a companhia informa que vai responder dentro do prazo determinado.”





Fonte: UOL

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