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Não entregou declaração anual do MEI no prazo? Saiba o que fazer agora


O CNPJ pode ser cancelado se a declaração não for enviada por dois anos consecutivos. Nesse caso, o MEI deve enviar a declaração de situação especial seguindo os seguintes prazos: até 30 de junho de 2025, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025; até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

O formulário exige apenas informações como o faturamento anual e a contratação de empregado. Basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionar “Já sou MEI”, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”, inserir o CNPJ e o ano-base. Na sequência, preencha os dados com as receitas obtidas e responda se contratou empregado. Por fim, é só transmitir a declaração.

MEIs podem retificar declaração caso tenham preenchido alguma informação errada. O processo é realizado pelo mesmo link, clicando na opção retificadora em “Tipo de Declaração”. Preencha as informações a serem corrigidas e clique em “Continuar” para emitir o extrato anual referente ao DAS.



Fonte: UOL

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