Ele se refere a uma das novidades da Receita Federal neste ano. A nova regra permite aos contribuintes pessoas físicas atualizarem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda para o valor de mercado. Anteriormente esses bens eram declarados pelo valor de aquisição, sem considerar a valorização ao longo do tempo.
Receita faz cruzamento de fontes. O especialista diz que o cruzamento de dados da Receita Federal com outras fontes, como instituições financeiras e prestadores de serviços, aumenta a chance de identificar inconsistências.
A chamada malha fina é um processo de verificação e cruzamento de informações realizado pela Receita Federal. Quando o contribuinte envia sua declaração, o Fisco a compara com uma série de dados recebidos de outras fontes: empresas, bancos, planos de saúde, cartórios, corretoras, previdência, entre outros. Se houver alguma inconsistência, omissão de rendimentos ou diferença relevante entre o que foi declarado e o que terceiros informaram, a declaração é retida para análise mais aprofundada.
Um erro simples pode levar o contribuinte cair na malha fina. “É importante lembrar: cair na malha fina não significa automaticamente que a pessoa cometeu uma fraude ou sonegou imposto. Pode ser apenas um erro de digitação, um CPF trocado, um valor errado ou a omissão involuntária de algum rendimento. No entanto, é essencial resolver a pendência quanto antes, pois uma declaração retida pode atrasar a restituição – ou, no pior cenário, resultar em multa ou autuação”, relata Caio Bartine, sócio fundador do escritório Ribeiro & Bartine Sociedade de Advogados.
Principais motivos que levam à malha fina:
- Omissão de rendimentos: esquecer de declarar o salário de um segundo emprego, pensões alimentícias, aluguéis recebidos ou rendimentos dos dependentes;
- Inconsistência entre despesas médicas e o que foi informado por clínicas ou profissionais da saúde;
- Erro nos dados bancários ou de bens e direitos;
- Dedução indevida de dependentes ou despesas educacionais;
- Incompatibilidade entre os valores recebidos e os informados pela fonte pagadora;
- Incorreção na declaração de rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos, ou rendimentos de aposentadoria.
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