E se engana quem pensa que só é possível se tornar dono de um imóvel por usucapião quando não há herdeiros para aquele bem. Isso ocorre quando outra pessoa, sendo também herdeiro ou não, mora ou passa a cuidar sozinho do imóvel. Por exemplo, um filho que reside na casa do pai por muitos anos e fica responsável por todos os cuidados com o imóvel, como reforma e manutenção, e pagamento de contas referentes ao local, como IPTU e demais contas.
Isso também se aplica às pessoas que não sejam da família, como um cuidador que assume essas funções de manutenção e responsabilidades sobre o imóvel.
“O herdeiro que pede a usucapião deve provar que durante o período de posse (5, 10 ou 15 anos) não houve oposição dos demais, ou seja, a posse deve ser pacífica e sem contestação. Provar a ‘posse exclusiva’ em um processo de usucapião pode ser complexo, especialmente em relações familiares onde geralmente faltam provas documentais, tornando a prova no processo bastante desafiadora”, detalha Aleksander Szpunar Netto, advogado que atua na área de Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião.
Diversas situações podem dar origem ao direito de usucapião, desde quem mora em um imóvel sem nunca ter tido um documento oficial de compra, até herdeiros que não conseguiram regularizar a transferência do bem.
Além disso, a usucapião pode ser solicitada por pessoas físicas e jurídicas desde que cumpram os requisitos das modalidades previstas em lei.
Tipos de usucapião
Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. Vejas quais essas modalidades:
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