saiba como corrigir ou atualizar a declaração entregue

Saiba Como Corrigir Ou Atualizar A Declaração Entregue

saiba como corrigir ou atualizar a declaração entregue


Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido. Apesar de permitida, a nova declaração impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.

Para a retificação, é necessário ter algumas informações. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.

Os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. O complemento da declaração deste ano pode ser enviado até 2030. Ainda assim, a transmissão das retificadoras é limitado a cinco vezes no período.

Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco de cair na malha fina.

Não existe multa para quem enviar a declaração retificadora. O contribuinte que realizar as correções está livre do pagamento mínimo de R$ 165,74 cobrado dos que enviaram o documento com atraso. A punição pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.

Como retificar a declaração

Pelo programa do Imposto de Renda:



Fonte: UOL

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