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última semana para preencher e enviar a DASN

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Caso o MEI não tenha obtido faturamento durante o ano, deve declarar o valor de R$ 0,00 nos campos específicos. A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo que não tenham gerado receita no período.

O não envio dentro do prazo previsto implica aplicação de multa de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos devidos, limitada a 20% do montante, com um mínimo de R$ 50. Além disso, se o microempreendedor deixar de pagar os tributos mensais por dois anos consecutivos, o CNPJ poderá ser cancelado.

Em 2024, o teto de faturamento permitido para MEIs foi de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas durante o ano, esse valor é ajustado de forma proporcional. Manter a declaração em dia assegura a regularidade da empresa perante a Receita Federal e evita transtornos legais.

Se for necessário corrigir alguma informação, o MEI pode acessar a declaração previamente enviada, selecionar o ano correspondente e optar pela versão “retificadora”. Após realizar os ajustes necessários, basta reenviar o documento. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.



Fonte: UOL

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