Outro requisito é ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ao longo de 2023, além de estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
É fundamental que as informações do vínculo de trabalho tenham sido corretamente declaradas pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024), conforme o tipo de contrato do trabalhador.
O valor do abono é proporcional ao período trabalhado em 2023, calculado com base no salário mínimo vigente em 2025, que é de R$ 1.518.
A verificação sobre a disponibilidade do pagamento pode ser feita através da Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, pelo número 158 (Central Alô Trabalho), ou diretamente nas unidades do Ministério do Trabalho.
Quem possui conta na Caixa receberá o valor diretamente por meio de conta corrente ou poupança. Já os clientes do Banco do Brasil terão opções como transferência via PIX, TED ou saque nas agências.
Para os demais contemplados, a quantia será disponibilizada automaticamente em uma conta digital social aberta pela própria Caixa.
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