As parcelas são abatidas automaticamente via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário mensal. Segundo o governo, esse modelo permite a aplicação de taxas mais baixas em comparação aos empréstimos consignados tradicionais. Depois da contratação, o acompanhamento dos pagamentos pode ser feito pelo próprio aplicativo.
É possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, 100% da multa rescisória poderá ser direcionada para quitar o débito. Se o trabalhador mudar de emprego e continuar sob o regime CLT, o contrato permanece válido.
A coordenação do programa será feita pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá competência para propor diretrizes e estabelecer limites máximos para os juros.
Desde 25 de abril, quem possui empréstimos com desconto em folha pode transferir o contrato para essa nova modalidade. O principal objetivo da iniciativa é reduzir o risco de superendividamento entre os trabalhadores.
Essa alternativa pode ser interessante para pagar dívidas com juros elevados, como as do cartão de crédito rotativo. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), esse tipo de crédito também pode ser útil para quitar débitos no cheque especial ou em linhas de crédito pessoal (CDC). “Na ausência de uma reserva financeira e diante de emergências, essa opção tende a ser mais vantajosa que outras disponíveis no mercado”, comenta.
No entanto, ela não é recomendada para aposentados que continuam ativos no mercado de trabalho e já utilizam o benefício do INSS para empréstimos consignados. “Nesses casos, o consignado via aposentadoria é mais acessível, pois conta com taxas de juros menores que o crédito com desconto via CLT”, orienta a especialista.
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