Caso o MEI não tenha faturado nada, é necessário lançar R$ 0,00 nos campos adequados. A entrega da declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente de terem ou não tido receita no ano-calendário anterior.
Quem perder o prazo de envio está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, limitada a 20% do montante, com penalidade mínima de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de pagar os boletos mensais (DAS) por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser cancelado.
Em 2024, o limite máximo de faturamento anual permitido para o MEI foi de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas criadas durante o ano, o teto é calculado de forma proporcional aos meses de atividade. Manter a declaração atualizada garante a regularidade do registro e evita pendências com o Fisco.
Se houver necessidade de corrigir alguma informação, o empreendedor pode acessar a declaração já enviada, selecionar o ano de exercício a ser alterado, e escolher a opção de “declaração retificadora”. Após realizar as modificações, basta reenviar. Para segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.
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