Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (28) a parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 9.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 678,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Bolsa Família alcança neste mês 19,08 milhões de famílias em todo o país, com gasto total de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor básico, o programa inclui pagamentos extras para grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade. Também há adicionais de R$ 50 para gestantes, nutrizes e filhos entre 7 e 18 anos, além de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do programa, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Neste mês, moradores de 217 cidades em nove estados receberam o benefício antecipadamente, independentemente do final do NIS. A medida beneficiou principalmente municípios afetados por estiagens, chuvas intensas ou situações de vulnerabilidade envolvendo comunidades indígenas.
Entre os estados contemplados estão Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de sofrer desconto do Seguro Defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes. A mudança foi determinada pela Lei 14.601/2023, que retomou oficialmente o programa social.
Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do benefício por determinado período, desde que cada integrante tenha renda mensal de até R$ 706. Apenas em maio, mais de 159 mil famílias passaram a integrar essa modalidade.
Em 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um ano. A mudança, porém, vale apenas para famílias que ingressaram no sistema a partir de junho de 2025. Quem entrou antes dessa data continuará recebendo metade do benefício por até dois anos.
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