Câmara aprova projeto para proteger crianças nas redes
Presidente da Câmara foi comovido por organizações da sociedade civil. Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia incluir a proposta no grupo de trabalho que vai discutir projetos similares, mas mudou de ideia após uma reunião com representantes do Instituto Alana e a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro. Participantes do encontro disseram ao UOL que o chefe da Casa ficou “sensibilizado”, com as exposições dos danos que crianças e adolescentes sofrem na internet e decidiu acelerar a votação do projeto.
O importante hoje é que a Câmara dos Deputados estará dizendo ao Brasil que, independente das diferenças políticas existentes na casa, nós estamos desejando, sim, a proteção das nossas crianças e dos nossos adolescentes em ambiente de rede digital. E isso é muito importante para o país. Hugo Motta, presidente da Câmara
Motta costurou acordo com a oposição para conseguir aprovação. O PL e o Novo ameaçaram obstruir a votação do projeto, mas o relator da proposta, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), acatou algumas sugestões do grupo. O presidente da Câmara também pressionou para que as bancadas não apresentassem destaques — trechos que podem alterar o texto-base do projeto.
O texto cria regras para que as big techs adotem medidas de proteção aos menores de idade e responsabiliza as plataformas digitais que se omitirem. As empresas terão que criar mecanismos para impedir que os jovens tenham acesso a materiais ilegais, danosos e em desacordo com a classificação de idade, incluindo pornografia.
Big techs terão que comunicar autoridades sobre conteúdos de violações a crianças e adolescentes. A proposta determina que as empresas guardem por seis meses os dados do usuário responsável pelo conteúdo, materiais produzidos e compartilhados.
Plataforma digitais terão obrigação de apagar conteúdos que violam direitos das crianças e adolescentes. Alencar aceitou o pedido do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para que a exclusão sem ordem judicial seja realizada assim que a empresa receber a denúncia da publicação ofensiva pela vítima, seus responsáveis, Ministério Público ou entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Share this content:

Publicar comentário