FenaPrevi estima queda de R$ 50 bi ao ano em depósitos no VGBL

Fenaprevi Estima Queda De R$ 50 Bi Ao Ano Em Depósitos No Vgbl

FenaPrevi estima queda de R$ 50 bi ao ano em depósitos no VGBL


  1. Entre 11 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Será cobrada alíquota de 5% nos seguros de vida VGBL caso o valor aportado neste período ultrapasse R$ 300 mil em uma mesma seguradora. Ou seja, o IOF será cobrado sobre o valor que exceder esses R$ 300 mil.
  2. A partir de 1º de janeiro de 2026. Será cobrada alíquota de 5% quando as contribuições anuais ultrapassarem R$ 600 mil independente de terem sido depositadas em uma ou várias instituições. Ou seja, o IOF será cobrado sobre o valor que exceder esses R$ 600 mil.

Cerca de 50 mil pessoas fazem aportes acima de R$ 600 mil ao ano e devem ser as mais impactadas. “Não são muitos beneficiários. E pode mudar de ano a ano”, disse Franco.

Setor nega que VGBL seja um “produto para ricos”. Dados apresentados na coletiva mostram que dos 11 milhões de segurados, 50% são da classe A e B e outros 45% são da classe C. “É um produto de classe média”, complementou o presidente da FenaPrevi. Franco observou ainda que o VGBL financia 13% da dívida pública do Brasil.

Presidente da CNSeg vê “pequeno avanço” com novo decreto, mas diz que vai trabalhar para rever medidas. Dyogo Oliveira entende que a tributação é “punitiva e inconsistente” e que o setor vai trabalhar com o governo e com o Congresso para que medidas sejam menos restritivas.

Entidades salientam que VGBL não é um produto para investidores que buscam “ganhos de curto prazo”, por conta da tributação do IRPF. “A alíquota de imposto de renda de 35% para resgates de aportes mantidos por menos de 2 anos é muito superior à observada no mercado financeiro. Com a incidência de IOF, nos termos do novo Decreto, o custo tributário efetivamente cobrado sobre rendimentos se elevará para 44%, iniciando em 79% nos 2 primeiros anos. No novo modelo, se o resgate precisar ser efetuado no primeiro ano, o trabalhador, ou seus familiares, serão penalizados com uma tributação equivalente a 93% da rentabilidade obtida”, observam a FenaPrevi e a CNSeg.

Tributaristas consideram medida como ‘avanço’ e voltada a um público pequeno. Caio César Morato, Advogado Tributarista do escritório Rayes & Fagundes, entende que o novo decreto é um avanço em relação à medida anterior, já que o IOF somente irá incidir sobre o valor que exceder a R$ 300 mil por instituição financeira – neste período de pouco mais de seis meses de 2025. Já Carlos Daniel Neto, sócio do Daniel & Diniz Advocacia Tributária, observa que a medida atinge uma quantidade “bastante pequena de pessoas, inferior a 1% do total de pessoas que aporta recursos em VGBL”.



Fonte: UOL

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