Não declarar aluguel pode gerar multa de até 75% no Imposto de Renda · Economia Real
Receber aluguel é uma fonte de renda comum, mas que exige atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda. O que muitos contribuintes não sabem é que a omissão desses valores pode resultar em multas pesadas, que chegam a até 75% do imposto devido.
A regra vale tanto para quem recebe quanto para quem paga aluguel. Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, o proprietário do imóvel deve informar corretamente todos os valores recebidos ao longo do ano.
“Os valores relativos aos aluguéis recebidos de outras pessoas físicas devem ser informados, mês a mês, na aba ‘Outras Informações’ da ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior'”, detalha o especialista.
Quando o pagamento é feito por meio de imobiliária, o procedimento muda. Nesse caso, o valor deve ser declarado já com o desconto da comissão da administradora, que também precisa ser informada separadamente na declaração.
Além disso, existe a obrigatoriedade do recolhimento mensal do imposto via carnê-leão para aluguéis recebidos de pessoas físicas. O não pagamento dentro do prazo gera encargos.
Caso os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025 não tenham sido recolhidos nas devidas datas, será preciso recolher o imposto em atraso com multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros pela Selic”, destaca.
Diferença entre aluguel de pessoa física e jurídica
O tratamento tributário varia conforme o tipo de pagador. Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, como uma empresa, o valor já costuma vir com retenção de imposto na fonte.
Nesses casos, a declaração deve ser feita com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa, sem necessidade de carnê-leão, já que o ajuste ocorre diretamente na declaração anual.
Mesmo não sendo uma despesa dedutível, o aluguel pago também deve ser informado por quem mora no imóvel. “Embora não seja uma despesa dedutível na declaração, o inquilino deve informar o valor total dos aluguéis pagos em 2025 na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’70 – Aluguéis de imóveis'”, destaca.
Essa informação ajuda a Receita Federal a cruzar os dados entre locador e locatário, aumentando a fiscalização sobre esse tipo de rendimento.
O risco de não declarar
A omissão de valores pode gerar consequências relevantes. “O proprietário do imóvel que deixar de informar os aluguéis recebidos estará sujeito ao pagamento de multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto”.
Já para o inquilino, a penalidade também existe, ainda que em menor proporção. “O inquilino que deixar de informar o valor do aluguel pago estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 20% do valor não declarado”, comenta.
No fim das contas, declarar corretamente os aluguéis não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de evitar custos adicionais com multas e juros. Manter o controle dos recebimentos, cumprir o recolhimento mensal quando necessário e preencher corretamente a declaração são cuidados essenciais para evitar problemas com a Receita Federal.
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