O que a Receita Federal exige de quem recebeu herança ou passou por divórcio · Economia Real

O Que A Receita Federal Exige De Quem Recebeu Herança Ou Passou Por Divórcio · Economia Real

O que a Receita Federal exige de quem recebeu herança ou passou por divórcio · Economia Real


Publicado em 9/4/2026 – 8h00

Durante o período de declaração do Imposto de Renda, contribuintes que passaram por mudanças patrimoniais como recebimento de herança ou divisão de bens após um divórcio precisam redobrar a atenção. Embora essas situações, em geral, não gerem cobrança de imposto, a Receita Federal exige que todas sejam informadas corretamente.

O principal ponto de atenção é que a ausência dessas informações pode gerar inconsistências na declaração. “É fundamental registrar corretamente a origem desses bens para evitar inconsistências com a Receita Federal”, explica Rosimárcia de Fátima Alberto Gil, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

Como declarar heranças no Imposto de Renda

Mesmo sendo isentos, os valores recebidos por herança precisam ser informados. Eles devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria destinada a transferências patrimoniais, como heranças e doações.

Além disso, os bens herdados (como imóveis, veículos ou aplicações financeiras) devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, com a descrição detalhada e a indicação de que foram recebidos por herança.

Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de herança, não precisam informar o bem na declaração. Na prática, esses valores são considerados rendimentos isentos, mas ainda assim precisam ser declarados e detalhados corretamente”, afirma a professora.

Outro ponto importante é que a herança pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual. No entanto, esse tributo não substitui a obrigação de informar os dados no Imposto de Renda.

Como declarar bens após o divórcio

Nos casos de separação ou divórcio, cada ex-cônjuge deve declarar apenas os bens que ficaram sob sua titularidade após a partilha.

Os bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, enquanto a transferência patrimonial decorrente da divisão precisa ser registrada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria específica para dissolução da sociedade conjugal.

Nos casos de divórcio, cada ex-cônjuge deve declarar apenas os bens que ficaram sob sua titularidade após a partilha. O importante é que a declaração reflita exatamente o que foi definido no acordo ou na decisão judicial”, orienta.

Momento certo para declarar faz diferença

Outro cuidado importante é o tempo da declaração. Os bens só devem ser informados após a formalização da partilha, seja por decisão judicial ou escritura pública.

Enquanto o inventário ou o processo de separação ainda estiver em andamento, os bens continuam vinculados à declaração anterior ou ao espólio. Por isso, manter documentos como formal de partilha, escritura ou decisão judicial é essencial para comprovar a origem dos bens em caso de fiscalização.

Na prática, mais do que pagar ou não imposto, o essencial é assegurar que todas as movimentações patrimoniais estejam corretamente registradas, o que evita problemas futuros com a Receita Federal.



Fonte: UOL

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