O que acontece com quem não fez a declaração do IR 2026 dentro do prazo · Economia Real

O Que Acontece Com Quem Não Fez A Declaração Do Ir 2026 Dentro Do Prazo · Economia Real

O que acontece com quem não fez a declaração do IR 2026 dentro do prazo · Economia Real


Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 e que perderam o prazo da Receita Federal já começam a enfrentar consequências automáticas. O envio terminou às 23h59 de 29 de maio e, a partir desse momento, quem não regularizou a situação passou a ficar sujeito a multa e pendências cadastrais.

A penalidade financeira corresponde a 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido quitado anteriormente. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do total do imposto apurado. Mesmo contribuintes que têm restituição a receber ou não possuem imposto adicional para pagamento são penalizados caso o envio seja feito fora do prazo.

Outro efeito do atraso é a situação cadastral do CPF. Quem não entrega a declaração obrigatória pode ter o documento classificado como “Pendente de Regularização”, status que pode dificultar contratação de crédito, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e até algumas movimentações bancárias.

Embora o CPF não seja cancelado automaticamente, deixá-lo em situação irregular por longos períodos costuma gerar problemas burocráticos.

Ainda é possível enviar a declaração atrasada

Mesmo após o encerramento do prazo, a Receita Federal continua aceitando o envio da declaração. O preenchimento pode ser feito pelo programa oficial do IRPF, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Após a transmissão, o sistema gera automaticamente a notificação da multa e o DARF para pagamento, normalmente com vencimento em até 30 dias.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Em 2026, deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também entram na lista contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigação também vale para pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e terras. No caso do setor rural, precisam declarar aqueles que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores.

Também entram nas regras quem obteve ganho de capital com venda de bens, realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável em negociações financeiras.

A Receita ainda exige declaração de brasileiros que passaram à condição de residente no país em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa situação até o fim do ano, além de cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil no período, mesmo sem rendimentos.

Outras situações incluem contribuintes com investimentos, bens ou rendimentos no exterior, titulares de trust sob legislação estrangeira, pessoas que optaram pela atualização do valor de mercado de imóveis ou ativos internacionais e quem utilizou benefício de isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel dentro do prazo legal.



Fonte: UOL

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