Receita adia obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS em notas
A Receita Federal decidiu ontem adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em notas fiscais. Os dois impostos foram criados na Reforma Tributária e substituem outros cinco.
A exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas.
O adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema. De acordo com a Receita, a mudança foi feita considerando que 2026 será o ano de testes dos novos impostos.
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