Trump violou leis ao taxar Brasil, diz importador em ação judicial nos EUA

Trump Violou Leis Ao Taxar Brasil, Diz Importador Em Ação Judicial Nos Eua

Trump violou leis ao taxar Brasil, diz importador em ação judicial nos EUA


No mérito, a ação busca declarar ilegal a taxação de 50% estabelecida por Trump e, em caráter liminar (provisório), o processo pede a suspensão dos efeitos em função do risco para as atividades das importadoras de suco de laranja, que projetam um custo adicional de US$ 68 milhões com a importação do insumo brasileiro usado em seus produtos.

O grupo produz iogurtes e sucos assépticos, aqueles embalados de forma esterilizada, que não precisam de geladeira para serem armazenados e distribuem em escala nacional dos EUA.

Segundo as empresas autoras da ação, o impacto financeiro da tarifa supera o lucro líquido acumulado em qualquer exercício anual da história das companhias. A conta, afirmam no processo, não fecha e pode resultar em demissões, redução da capacidade produtiva e até no colapso do negócio. O grupo Johanna Foods emprega 685 pessoas em duas plantas industriais nos estados de Nova Jersey e Washington.

O pedido de liminar pede a suspensão dos efeitos da ordem executiva de 2 de abril de 2025 e da carta enviada por Trump ao presidente Lula em 9 de julho, os documentos que embasam juridicamente a tarifa contra o Brasil.

As empresas solicitam ao tribunal a concessão de uma “preliminary injunction” — ordem judicial que, em linguagem simples, impediria a entrada em vigor das tarifas enquanto o caso estiver em julgamento. A “injunction” do direito anglo-saxão é um falso cognato com a injunção do direito brasileiro. Na verdade, é um instrumento semelhante à tutela de urgência com base no “periculum in mora”, prevista no direito brasileiro, que visa evitar que o prejuízo alegado se concretize.

“A imposição das tarifas de 50% compromete a capacidade das empresas de planejar e atender aos requisitos de produção e de gerenciar o fluxo de caixa, pois os custos adicionais impõem um fardo financeiro imediato e inadministrável, que não pode ser absorvido pelas margens de lucro atualmente praticadas”, afirma o CEO da Johanna Foods, Robert Facchina, em uma declaração anexada ao processo.



Fonte: UOL

Share this content:

Publicar comentário